A Câmara Municipal de Viçosa aprovou por unanimidade, em 31 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 59/2026, que cria a modalidade de carga e descarga rápida. A proposta estabelece permanência máxima de 30 minutos nas vagas entre 10h e 19h.
Nesse intervalo, o texto permite o uso por carros, caminhões pequenos e motocicletas empregadas em motofrete ou entregas por aplicativo, exclusivamente para retirada ou entrega de mercadorias durante a atividade profissional. Entre 19h e 10h, as vagas continuariam destinadas às operações normais de carga e descarga.
A aprovação da Câmara não torna a regra imediatamente aplicável. Segundo a própria notícia do Legislativo, o órgão de trânsito do Executivo Municipal ainda deverá regulamentar sinalização, fiscalização e critérios técnicos de utilização. Até que essa etapa seja concluída e comunicada oficialmente, motoristas e entregadores não devem tratar o limite de 30 minutos como regra já vigente nas ruas de Viçosa.



